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PORT CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2011 por PORT CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 904114449, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904114449
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPORT CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular71.084.255/0001-28
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *;Construção e reparação de obra civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904114449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827637020 (PORT CON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2293
  2. 23/09/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista US 447A8846C99D41D, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2281
  3. 31/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2143