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LINDELLIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2011 por ÉLCIO HAMILTON LEMES, processo nº 904105989, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904105989
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularÉLCIO HAMILTON LEMES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas [Consultoria]; Telemarketing; Telemarketing [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria [Consultoria]; Gestão de franquia; Gestão de franquia [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes [Consultoria]; Demonstração de produtos; Demonstração de produtos [Informação, Assessoria, Consultoria]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários [Consultoria]; Administração de empresa; Administração de empresa [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais [Consultoria]; Administração comercial; Administração comercial [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos [Consultoria]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas [Consultoria]; Decoração de vitrines; Decoração de vitrines [Consultoria]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] [Consultoria]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados [Consultoria]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista [Consultoria]; Aluguel de stands; Aluguel de stands [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas [Consultoria]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis [Consultoria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904105989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2294
  2. 23/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2281
  3. 31/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2143

Classificação figurativa (Viena)