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DONAATELA BIJOUX & ACESSÓRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2011 por DONAATELA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 904104915, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904104915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2011
Data da concessão06/01/2015
Vigência até06/01/2025
TitularDONAATELA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular26.665.286/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica [colante];Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Sutiãs;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Axilares (Sudários -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Bonés;Botas para esportes *;Corpete;Escapulários;Espartilhos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gravatas;Jérseis [vestuário];Macacões;Pele (Estolas de -);Pelerines;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçados para snowboarding (OMPI);Canga;Maiô;Polainas (Presilhas para -);Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupas para esqui náutico;Saias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de futebol;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Artigos de malha [vestuário];Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calcanheiras para meias;Camisetas;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Cuecas;Esportes (Sapatos para -) *;Gáspeas para sapatos;Gorros;Jaquetas;Ligas;Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Chuteira;Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Camisa para militar;Camisola;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Robe;Roupas de banho;Sapatos de praia;Ternos;Toucas de natação;Xales;Antiderrapantes para botas e sapatos;Botas (Calcanheiras para -);Calçados em geral *;Calças;Calças compridas;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Pesca (Coletes para -);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Blusa militar;Roupa íntima;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Viseiras;Polainas;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Guarda-pós;Lenços de pescoço;Librés;Luvas sem dedos;Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Paletós;Parcas;Penhoar;Calçado para uso profissional;Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Spencer ;Pulôveres;Roupas íntimas antitranspirantes;Saltos de sapatos;Sudários axilares;Suéteres;Suspensórios;Túnicas;Véus [vestuário];Banho (Toucas de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botinas;Camisa (Punho de -);Cartolas;Cintos porta-moedas [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Futebol (Sapatos de -);Galochas;Luvas [vestuário];Meias (Ligas de -);Meias-calças;Mitras [chapéus];Palmilhas;Peles [vestuário];Pijamas;Plastrom;Chinelo [vestuário comum];Boné;Roupas de imitação couro;Solas para calçados;Uniformes;Vestuário *;Banho (Sandálias de -);Bermudas;Boa [estola de plumas];Chapéus, bonés etc;Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Meias;Palas para camisas;Pescoço (Lenços de -);Biquíni;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Toucas de banho;Agasalhos para as mãos;Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Botas *;Cachecóis;Calçados *;Camisas;Capotes;Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Fantasia (Roupas de -);Íntima (Roupa -);Mantilhas;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Peliças;Coturno;Bermuda para prática de esporte;Bota para operário;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Sungas;Togas;Travas para chuteiras de futebol;Alpercatas;Anáguas;Bandanas;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para botas e sapatos;Casacos [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Meias absorventes de transpiração;Calça para equitação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904104915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230213975 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DONAATELA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ludmilla de Macedo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto por expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2859
  2. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  3. 24/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230213975 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DONAATELA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ludmilla de Macedo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/07/2016 até 13/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados, tendo em vista que os documentos enviados estão datados fora do período de investigação, não datados ou não demonstram o uso efetivo da marca mista assim como concedida (sem modificações que alterem o seu caráter distintivo original)<br /> código IPAS267 · RPI 2842
  4. 17/12/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230213975 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DONAATELA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ludmilla de Macedo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2815
  5. 01/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220487827 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>LRM COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2804
  6. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230152922 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DONAATELA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ludmilla de Macedo Vaz<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  7. 14/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210291950 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRO E BARROS DONATELLA FASHION WOMAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas e notas fiscais que não exibem a marca mista concedida. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (13/07/2016 até 13/07/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme concedida para identificar os produtos discriminados na especificação. Tendo em vista que os documentos enviados que exibem a marca mista não estão datados.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2723
  8. 06/09/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210432867 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LRM COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (13/07/2016 até 13/07/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme concedida para identificar os produtos discriminados na especificação. Tendo em vista que os documentos enviados que exibem a marca mista não estão datados. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas e notas fiscais que não exibem a marca mista concedida. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2696
  9. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220205119 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DONAATELA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br /><b>Cedente: </b>LRM COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DONAATELA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  10. 03/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210291950 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRO E BARROS DONATELLA FASHION WOMAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2639
  11. 06/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2296
  12. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  13. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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