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MARA LIMA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2011 por MARILEI DE SOUZA LIMA ME, processo nº 904103498, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904103498
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMARILEI DE SOUZA LIMA ME
CNPJ do titular01.436.125/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Demonstração de produtos;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904103498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2295
  2. 23/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2281
  3. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

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