® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EXCLUSIVA SUPER CRED

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2011 por EXCLUSIVA SUPER FACIL INTERMEDIAÇÃO LTDA ME, processo nº 904100685, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904100685
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularEXCLUSIVA SUPER FACIL INTERMEDIAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular13.960.929/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Financiamento (Serviços de -);Informações financeiras;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Liquidação financeira [serviço de-];Crédito (Agências de -);Análise e gestão de crédito;Perícia técnica na área financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Gestão financeira;Liquidação financeira (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Análise financeira;Consultoria financeira;Empréstimos a prazo;Assessoria técnica em linhas de crédito;Empréstimos [finanças];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904100685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822011778 (CRED SUPER FACIL NOSSA CAIXA) e Processo 828713235 (SUPER CREDI JAPONES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 825119871, marca “SUPERCRED ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO”, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2280
  2. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Classificação figurativa (Viena)