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TCN TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2011 por TCN TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP, processo nº 904098680, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904098680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2011
Data da concessão02/12/2014
Vigência até02/12/2024
TitularTCN TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP
CNPJ do titular12.454.166/0001-67
UF · PaísMT · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?terraplanagem e pavimentação?.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Construção e reparação de obra civil;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Aluguel de escavadeiras;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de guindaste;Terraplanagem;Dragagem;Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904098680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210494601 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRASOL PARTICIPAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2753
  3. 30/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210494601 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRASOL PARTICIPAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS338 · RPI 2656
  4. 02/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2291
  5. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  6. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Classificação figurativa (Viena)