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GBC RETRO TERRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2011 por LAUDIR CARDOSO, processo nº 904096289, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904096289
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2011
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2025
TitularLAUDIR CARDOSO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Extração mineral;Aluguel de escavadeiras;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240583367 (07/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LAUDIR CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>Larissa Gomes Sônego<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto, pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2853, em 09/09/2025.<br /> código IPAS699 · RPI 2899
  2. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  3. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240583367 (07/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LAUDIR CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>Larissa Gomes Sônego<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  4. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240216489 (06/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLOMBO RETROTERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  5. 28/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240216489 (06/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLOMBO RETROTERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2786
  6. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  7. 11/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2288
  8. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131