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RESTAURANTE BOM SABOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2011 por RESTAURANTE MACHADO & CARDOSO LTDA, processo nº 904090124, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904090124
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRESTAURANTE MACHADO & CARDOSO LTDA
CNPJ do titular04.203.989/0001-91
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação em nutrição[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Colheita [serviços de agricultura];Colheita [serviços de agricultura][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Nutricionista [serviço de -];Nutricionista [serviço de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Orientação nutricional;Orientação nutricional[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904090124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por A expressão "restaurante bom sabor". sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2280
  2. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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