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JORNAL DE NAVEGANTES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2011 por RENATO SANDRINI ROCHA, processo nº 904089533, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904089533
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRENATO SANDRINI ROCHA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Jornais;Impresso (Material -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904089533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170175029 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RENATO SANDRINI ROCHA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2465
  2. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170175029 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RENATO SANDRINI ROCHA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  3. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904171094 (JORNAL DE NAVEGANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o direito de precedência ao registro alegado na petição de oposição nº 850110044405 pela apresentação de publicações e de nota fiscal de serviços emitidos dentro do intervalo de investigação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 129 da LPI. Dessa forma, indefere-se o pedido em exame. código IPAS024 · RPI 2420
  4. 17/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904171094 (JORNAL DE NAVEGANTES) código IPAS142 · RPI 2402
  5. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110044405 (visualizar no Portal INPI), de 16/12/2011 código 009 · RPI 2159
  6. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)