® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REI SALOMÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2011 por JELLIS FERNANDO CARVALHO, processo nº 904069176, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904069176
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2011
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularJELLIS FERNANDO CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Confecção de roupas;Confecção de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Roupas (Debruar -);Roupas (Debruar -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Alfaiataria;Alfaiataria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bordado (Serviço de -);Bordado (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ateliê de costura;Ateliê de costura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904069176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  3. 21/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2298
  4. 14/10/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista nº 32.901, AR, de 29/03/2011, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2284
  5. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

Classificação figurativa (Viena)