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ACREFI POSITIVO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2011 por ACREFI ASSOC NAC DAS INST DE CRÉDITO FINANC E INVESTIMENTO, processo nº 904059723, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904059723
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularACREFI ASSOC NAC DAS INST DE CRÉDITO FINANC E INVESTIMENTO
CNPJ do titular60.958.964/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial[ Informação ];Estatísticas (Compilações de- );Estatísticas (Compilações de- )[ Informação ];Avaliações de negócios[ Informação ];Administração comercial[ Informação ];Apoio administrativo e secretariado[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Pesquisa de mercado[ Informação ];Previsões econômicas[ Informação ];Assessoria, consultoria e informações estatísticas;Assessoria em gestão de negócios[ Informação ];Econômicas (Previsões -);Econômicas (Previsões -)[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Compilações de estatísticas;Compilações de estatísticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação ];Informações (Levantamento de -) de negócios;Informações (Levantamento de -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904059723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901060496 (POSITIVO) e Processo 823805719 (POSITIVO ESCRITÓRIO CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de nº 901053848, que sofre um processo de nulidade administrativa, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2283
  2. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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