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TERRE NOSTRE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2011 por MONTALBANO AGRICOLA ALIMENTARE TOSCANA S.P.A., processo nº 904054624, nas classes 29. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo904054624
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2011
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularMONTALBANO AGRICOLA ALIMENTARE TOSCANA S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Óleos comestíveis;Gorduras comestíveis, exceto manteiga;Azeite de oliva para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904054624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  2. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140238534 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Montalbano Agricola Alimentare Toscana S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  3. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140238534 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Montalbano Agricola Alimentare Toscana S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  4. 09/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820757233 (TERRA NOSTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2279
  5. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130