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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2011 por DRAGAO AUTOMOTIVA LTDA EPP, processo nº 904054470, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904054470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2011
Data da concessão14/02/2017
Vigência até14/02/2027
TitularDRAGAO AUTOMOTIVA LTDA EPP
CNPJ do titular47.480.470/0001-63
UF · PaísSP · BR

Tradução: DRAGÃO CENTRO DO CARRO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904054470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2848
  2. 13/05/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230195963 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2836
  3. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230195963 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  4. 14/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2406
  5. 31/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170002222 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Volkswagen Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2404
  6. 03/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2400
  7. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110051710 (visualizar no Portal INPI), de 27/12/2011 código 009 · RPI 2159
  8. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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