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INSTITUTO QUÍRON DE AUTOCONHECIMENTO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2011 por MARLY PEREIRA MARTINS GOMES, processo nº 904049426, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904049426
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARLY PEREIRA MARTINS GOMES
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -);Cursos livres [ensino];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904049426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826258000 (ESTAÇÃO QUÍRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2285
  2. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160
  3. 13/12/2011 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REENVIE A IMAGEM DE TAL FORMA QUE ESTA CORRESPONDA EFETIVAMENTE A UMA MARCA MISTA, SERVIÇO ESCOLHIDO NO MOMENTO DE EMISSÃO DA GRU. OBSERVAR FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS, CONSTANTES DO MANUAL, POIS A INOBSERVÂNCIA DESTE ITEM CONFIGURA-SE COMO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA. código 011 · RPI 2136

Classificação figurativa (Viena)