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COLÉGIO CONSTELAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2011 por COLEGIO CONSTELAÇÃO LTDA ME, processo nº 904046427, nas classes 41. Registro em vigor até 25/11/2034.

Número do processo904046427
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2011
Data da concessão25/11/2014
Vigência até25/11/2034
TitularCOLEGIO CONSTELAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular03.156.618/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "COLÉGIO".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240390676 (04/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLEGIO CONSTELAÇÃO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  2. 28/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210304146 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO MILITÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta - imagens datadas fora do período de investigação; e - documentos relativos à compra de materiais realizada pelo titular do registro, que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/07/2016 até 20/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços da especificação (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc) . Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram o uso da marca mista para assinalar os serviços reivindicados. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso históricos escolares e comunicados aos alunos demonstrando o uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Embora na maioria dos documentos as imagens estejam em preto e branco, entende-se que é devido à xerox dos documentos apresentado. Mesmo assim, a imagem colorida da pág 25 comprova o uso da marca nas cores reivindicadas, sem alterações no seu caráter distintivo original.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2725
  3. 27/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210397196 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COLEGIO CONSTELAÇÃO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/07/2016 até 20/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços da especificação (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc) . Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram o uso da marca mista para assinalar os serviços reivindicados. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens datadas fora do período de investigação; e - documentos relativos à compra de materiais realizada pelo titular do registro, que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2712
  4. 10/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210304146 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO MILITÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /> código IPAS338 · RPI 2640
  5. 25/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2290
  6. 02/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2278
  7. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

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