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LOLA MELNICK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2011 por RENATO BERNASCHINA SILVA, processo nº 904043746, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904043746
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO BERNASCHINA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos (Estojos de -);Desodorante (Sabonete -);Extratos de flores [perfumaria];Ionona [perfumaria];Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Batons para os lábios;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete medicinal;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para perfumes e essências;Pomadas para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Removedor de cosmético;Composto fluorado para higiene bucal;Colorantes para toalete;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Cabelos (Tinturas para os -);Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sobrancelhas (Lápis de -);Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produtos Depilatórios;Produto de higiene pessoal à base de própole;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de lavanda;Amêndoas (Sabonete de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Beleza (Máscaras de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Menta para perfumaria;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Postiços (Cílios -);Talco para a higiene animal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Cera para bigode;Dentifrícios;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Essenciais (Óleos -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Roupa (Sachês para perfumar -);Terpenos [óleos essenciais];Xampus;Erva para defumador e incenso;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais de limão;Perfumes de Flores (Bases para -);Postiças (Unhas -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Cristal para banho de uso pessoal;Água depilatória;Água-de-toalete;Matéria prima para indústria cosmética;Talco para toalete;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Âmbar [perfume];Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Bergamota (Óleo de -);Sabão desinfetante;Sachês para perfumar roupa;Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Loções capilares;Loções para uso cosmético;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cedro (Óleos essenciais de -);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos (Estojos de);Desodorantes para uso pessoal;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Leites de limpeza para toalete;Algodão para uso cosmético;Alisar (Produtos para -) [engomar];Antitranspirantes [produtos de toalete];Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sabões;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Erva para banho;Loções pós-barba;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleo de lavanda;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Estojo cosmético ;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Acetona para uso pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Saponáceo ;Cera para depilação;Cílios postiços;Decalques decorativos para uso cosmético;Fragrâncias (Mistura de -);Lápis de sobrancelhas;Bigode (Cera para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Rosa (Óleo de -);Sabonete para barbear;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Maquiagem (Pó para -);Óleos para uso cosmético;Perfumes;Antiperspirante [desodorante];Água dentifrícia;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Limão (Óleos essenciais de -);Água de cheiro;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Antitranspirante (Sabonete -);Branquear (Sais para -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Alga [cosmético];Argila para estética;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904043746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2412
  2. 27/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2399
  3. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110051628 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2011 código 009 · RPI 2159
  4. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)