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NONA PROPAGANDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2011 por NONA PROPAGANDA EIRELI, processo nº 904035018, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904035018
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2011
Data da concessão25/11/2014
Vigência até25/11/2024
TitularNONA PROPAGANDA EIRELI
CNPJ do titular25.064.112/0001-37
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "propaganda".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de publicidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904035018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 01/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170081131 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NONA PROPAGANDA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2591
  3. 18/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190116645 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>NONA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2589
  4. 18/08/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170081131 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NONA PROPAGANDA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2575, de 12/05/2020, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2589
  5. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170081131 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Cessionário: </b>NONA PROPAGANDA EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  6. 28/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190116645 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>NONA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade ? 382, quando o requerente deveria apresentar cumprimento de exigência [em petição] ? 340. Complemente a retribuição devida, a saber R$140,00 (cento e quarenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência [em petição] ? 340, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2573
  7. 12/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170081131 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NONA PROPAGANDA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o contido na cláusula nona do contrato social da cedente, que dispõe que a sociedade é administrada de forma conjunta e compartilhada pelo sócio, Sr. André Francisco de Holanda Gurjão, e pelo administrador não sócio, Sr. Rodrigo Benevides de Azevedo, comprove documentalmente que o Sr. André Francisco de Holanda Gurjão possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2514
  8. 11/12/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180185007 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente(es): </b>NONA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, a saber R$70,00 (setenta reais) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2501
  9. 02/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170081131 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NONA PROPAGANDA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que o Sr. André Francisco de Holanda Gurjão possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o previsto na cláusula nona do contrato social.<br /> código IPAS267 · RPI 2469
  10. 25/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2290
  11. 02/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2278
  12. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

Classificação figurativa (Viena)