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RESTAURANTE BRILHO DO SOL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2011 por M E DOS SANTOS SILVA EPP, processo nº 904033767, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904033767
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularM E DOS SANTOS SILVA EPP
CNPJ do titular05.416.282/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);Restaurantes;Cantinas;Lanchonetes;Restaurantes de auto-serviço;Churrascaria [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904033767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826443729 (POUSADA BRILHO DO SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2278
  2. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

Classificação figurativa (Viena)