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NOIR, LE LIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2011 por VESTE S.A. ESTILO, processo nº 904030865, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904030865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2011
Data da concessão25/11/2014
Vigência até25/11/2024
TitularVESTE S.A. ESTILO
CNPJ do titular49.669.856/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão NOIR.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas de ar, exceto para uso medicinal; Assentos de metal; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Cabides para vestuário; Camas *; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Pufe; Pé para móvel (não metálico); Criado mudo; Apoio para livro [móvel]; Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis; Pedestais para vasos de flores; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Poltronas; Porta-chapéus; Rattan (Fr.); Sacos de dormir para acampamento; Sofás; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Dispensadores fixos não metálicos de toalhas; Espelhos; Guarda-comidas não metálicos; Aparadores [bufê]; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Cabos de facas, não metálicos; Capas para vestuário [guarda-roupa]; Cercados para bebê; Estantes [móveis]; Cepo para cortar carne; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Fechaduras não metálicas [exceto elétricas]; Fechos não metálicos de recipientes; Anéis de cortinas; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Conchas; Porta-CD [móvel]; Cortina de madeira; Apoio para braço [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Cantoneira [mobiliário]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Banqueta [móvel]; Rolhas, não metálicas; Cortinas de bambu; Divisórias de madeira para móveis; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para portas; Animais domésticos (Camas para -); Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis; Apoio de cabeça [móveis]; Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Biombos; Casas (Números de -), não luminosos e não metálicos; Cepo de cozinha; Quadro decorativo; Rolo para estofado, cama e berço ; Cristaleira; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira para bebê; Console; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Recipientes de plástico para embalagem; Rolhas para garrafas; Tanques, exceto de metal ou alvenaria; Fechos não metálicos para garrafas; Jardineiras [móveis]; Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -); Almofadas; Bambu (Cortinas de -); Bibliotecas (Prateleiras para -); Caixilhos para molduras [ripas]; Canudos para bebidas; Capas para vestuário [armazenamento]; Carrinhos [mobiliário]; Cestaria; Cestos não metálicos; Chaves (Quadros para pendurar -); Vime; Cadeira de balanço; Almofada não elétrica sem fim terapêutico; Bufê [mobiliário]; Móbiles sonoros [decoração]; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Porta-revistas; Racks (Ingl.); Cortinas de contas para decoração; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Dobradiças não metálicas; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Garrafas (Fechos não metálicos para -); Invólucros de madeira para garrafas; Banquinhos para os pés; Cabides; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Cômodas com gavetas; Oratório [peça do mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Cabide não metálico para chapéu; Banquinho [móvel]; Móbiles [decoração]; Quadros (Molduras para -); Rolos de cama [travesseiros]; Sinos-dos-ventos [decoração]; Suportes para guarda-chuvas; Estojos de madeira ou matérias plásticas; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Encosto de espuma; Celulares falsos [objetos de decoração] (OMPI); Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Moisés [cesta para carregar criança]; Balaio; Lamelas (Persianas -) de interior; Painéis de afixação; Penteadeiras; Porta-livros [móveis]; Revestimentos removíveis para pias; Ganchos para cortinas; Guarnições não metálicas para móveis; Bastidores para bordar; Carrinhos de chá; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Arca; Armário bar; Leques; Mobiliário (Peças de -); Tampas não metálicas para garrafas; Travesseiros; Divãs.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904030865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230339119 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VESTE S.A. ESTILO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2746
  3. 25/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2290
  4. 02/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2278
  5. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

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