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meu lar imoveis

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2011 por MEU LAR IMOVEIS LTDA - ME, processo nº 904030601, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904030601
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito05/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMEU LAR IMOVEIS LTDA - ME
CNPJ do titular13.311.797/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Agências imobiliárias;Agências imobiliárias[ Assessoria, Consultoria ];Apartamentos (Aluguel de -);Apartamentos (Aluguel de -)[ Assessoria ];Aluguel de apartamentos[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de escritórios [imóveis][ Assessoria, Consultoria ];Corretores imobiliários;Corretores imobiliários[ Assessoria, Consultoria ];Imobiliária (Avaliação -);Imobiliária (Avaliação -)[ Assessoria ];Imóveis (Administração de -);Imóveis (Administração de -)[ Assessoria ];Administração de imóveis;Administração de imóveis[ Assessoria, Consultoria ];Imobiliários (Corretores -);Imobiliários (Corretores -)[ Assessoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904030601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2264
  2. 11/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>APRESENTE, CONFORME O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.128 DA LPI, DOCUMENTAÇÃO QUALIFICANDO O REQUERENTE COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE (CONTRATO SOCIAL P.EX.). QUANTO AO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, OBSERVE QUE ESTE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. TENHA EM MENTE QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA ENTIDADE, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS. DECLARE SE, ALTERNATIVAMENTE, PRETENDE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO. código IPAS136 · RPI 2249
  3. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Classificação figurativa (Viena)