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DOM FRANCESCO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2011 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 904022650, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904022650
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Pizzas;Quiches;Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Aveia moída;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolos;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá gelado;Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Conservar alimentos (Sal para -);Decorações comestíveis para bolos;Espaguete;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Pó para bolo;Pudins;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvete;Sushi;Tempero [condimento];Temperos;Torrado (Milho -);Tortas;Água do mar [para cozinha];Anis estrelado;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cevada descascada;Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gengibre (Bolo ou pão de -);Halva;Levedura *;Maionese;Maltose;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Moído (Milho -);Mostarda;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimenta;Própole para consumo humano;Ravióli;Soja (Farinha de -);Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Descascada (Cevada -);Empadas [tortas];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farináceos (Alimentos -);Feijão (Farinha de -);Fermento;Glicose para uso alimentar;Mel;Pãezinhos;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Sal para conservar alimentos;Semolina;Tabule;Tacos;Tortas de arroz;Vinagre;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Carne (Tortas de -);Cuscuz [sêmola];Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Maçapão;Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sal de cozinha;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Waffles;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis [grãos];Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Cozinha (Sal de -);Doces com hortelã-pimenta;Fermentos para massas;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Gelo, natural ou artificial;Glúten para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho para pipoca;Noz-moscada;Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Açafrão [temperos];Alcaçuz [confeito];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café não torrado;Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de rosca;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte congelado;Macarrão;Malte para consumo humano;Massa para bolo;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis para consumo humano;Rolinhos primavera;Salada (Molho para -);Sucedâneos de café;Sucos de carne;Tortas de carne;Tortillas;Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Algas [condimentos];Amido para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Canela [especiaria];Chá;Condimentos;Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de milho;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Gelo para bebidas;Ketchup [molho];Massas [alimentares];Milho moído;Molhos [condimentos];Panquecas;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Tapioca;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Biscoitos amanteigados;Brioches;Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Aveia -);Especiarias;Farinha moída (Produtos de -);Fondants [confeitos];Gelado (Chá -);Gengibre [especiaria];Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Mar (Água do -) [para cozinha];Massas com ovos [talharim];Molho de tomate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904022650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827280025 (DOM FRANCISCO) e Processo 813002796 (DON FRANCESCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2290
  2. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

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