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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2011 por FLAVIA REGINA DI PIETRO OLIVEIRA, processo nº 904019470, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904019470
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFLAVIA REGINA DI PIETRO OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Imobiliários (Corretores -);Comércio de imóveis;Incorporação de imóvel;Corretores imobiliários;Imobiliárias (Agências -);Imóveis (Administração de -);Imóveis [compra e venda de -];Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Apartamentos (Aluguel de -);Avaliação imobiliária;Imobiliária (Avaliação -);Administração de imóveis;Agências imobiliárias;Aluguel de loja [imóvel];Corretagem *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904019470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz "Conquista", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824027736 (SHOPPING CONQUISTA SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 901686131, 901893218, 903989271, 824773578, 829072667, 903951606, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2397
  2. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110043260 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2011 código 009 · RPI 2159
  3. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)