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AGRO SERRA MEGA STORE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2011 por AGRO SERRA BARRA DO PIRAÍ COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOPECUARIO LTDA-ME, processo nº 904019420, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904019420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2011
Data da concessão23/12/2014
Vigência até23/12/2024
TitularAGRO SERRA BARRA DO PIRAÍ COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOPECUARIO LTDA-ME
CNPJ do titular10.637.255/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão 'mega store'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904019420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 23/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2294
  3. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  4. 14/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2145
  5. 06/12/2011 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. código 011 · RPI 2135

Classificação figurativa (Viena)