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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2011 por MARIA DE FÁTIMA ANDRADE CAVALIERI, processo nº 904016978, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904016978
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA DE FÁTIMA ANDRADE CAVALIERI
UF · PaísMG · BR

Tradução: Galeria Arte Desenho

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pulseiras [jóias e bijuterias];Azeviche (Ornamentos de -);Diamantes;Topázio;Água-marinha;Pedras preciosas;Pedras preciosas (Imitações de -);Pedras semipreciosas;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Correntes [jóias e bijuterias];Metal precioso (Estatuetas de -);Tarraxa para brinco ;Cristal em bruto;Contas de madeira para bijuteria;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Jóias (Caixas para -);Olivina [pedra preciosa];Ornamentos de azeviche;Preciosas (Imitações de pedras -);Brincos;Emblemas de metal precioso;Estojos para relojoaria;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Caixas para jóias;Esmeralda;Turquesa [pedra preciosa];Camafeu (broche);Ornamentos para calçados [de metal precioso];Prendedores de gravatas;Amuletos [jóias e bijuterias];Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Cloisonné [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Elo de metal precioso;Tiara;Rubi;Botton/Broche;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ouro (Fios de -) [joalheria];Adereço (Alfinetes de -);Adereços de prata;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Broches [jóias e bijuterias];Espinélio [pedras preciosas];Gravatas (Alfinetes de -);Medalhões [jóias e bijuterias];Turmalina [pedra preciosa];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Prata (Fios de -);Abotoaduras;Ágatas;Anéis [jóias e bijuterias];Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Colares [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Gravatas (Prendedores de -);Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Safira;Contas de ouro para jóia;Coral para manufatura de jóia;Alexandrita [pedra preciosa];Brilhante [jóia];Adereços [jóias e bijuterias];Alfinetes de metal precioso;Caixas de metal precioso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Correntes de relógios;Medalhas;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Pérolas [jóias e bijuterias];Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Alfinetes de adereço;Alfinetes de gravatas;Berloques [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chaveiros de bijuteria;Estatuetas de metal precioso;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ônix;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Ametista;Argola de uso pessoal [bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904016978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170041961 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Maria de Fátima Andrade Cavalieri<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  2. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170041961 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Maria de Fátima Andrade Cavalieri<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  3. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum e termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2399
  4. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110051711 (visualizar no Portal INPI), de 27/12/2011 código 009 · RPI 2159
  5. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

Classificação figurativa (Viena)