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SANTIAGO QUEIROLO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2011 por SANTIAGO QUEIROLO S.A.C., processo nº 904007502, nas classes 33. Registro em vigor até 20/12/2036.

Número do processo904007502
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2011
Data da concessão20/12/2016
Vigência até20/12/2036
TitularSANTIAGO QUEIROLO S.A.C.
UF · País— · PE

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinho de fruta;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Sidra;Vinho;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904007502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260161356 (07/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTIAGO QUEIROLO S.A.C.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 20/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2398
  3. 11/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2388
  4. 14/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa do senhor SANTIAGO QUEIROLO para a empresa requerente, em português ou com tradução para o português, afim de que se registre seu nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Os documentos anexados às petições de cumprimento de exigência nºs 850140261493 e 850150104291, como a procuração apresentada e cópias de certificado de registro de marca obtidos no país de origem, não constituem autorização expressa para o registro do nome civil SANTIGO QUEIROLO como marca. código IPAS136 · RPI 2371
  5. 17/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa do senhor SANTIAGO QUEIROLO para a empresa requerente, em português ou com tradução para o português, afim de que se registre seu nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. código IPAS136 · RPI 2306
  6. 07/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2283
  7. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130