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JACYONETE CALÇADOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2011 por ARIOVALDO PEREIRA BASTOS FILHO, processo nº 904003620, nas classes 35. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo904003620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2011
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularARIOVALDO PEREIRA BASTOS FILHO
CNPJ do titular04.719.425/0001-06
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904003620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  2. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140217538 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARIOVALDO PEREIRA BASTOS FILHO<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  3. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140217538 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ARIOVALDO PEREIRA BASTOS FILHO<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEUS PÉS EM BOAS MÃOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  4. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140217538 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARIOVALDO PEREIRA BASTOS FILHO<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  5. 09/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2279
  6. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130