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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2011 por JOÃO GUILHERME FIUSA RODRIGUES ESTRELLA, processo nº 904002012, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904002012
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO GUILHERME FIUSA RODRIGUES ESTRELLA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Instrução (Serviços de -)Organização e apresentação de conferênciasExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosColóquios (Organização e apresentação de -)Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de colóquiosEducação (Serviços de -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de simpósiosEducação (Informações sobre -) [instrução]Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)Livros (Publicação de -)Organização e apresentação de congressosSimpósios (Organização e apresentação de -)Conferências (Organização e apresentação de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Informações sobre educação [instrução]Seminários (Organização e apresentação de -)Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialAssessoria, consultoria e informação ensinoServiços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimentoServiços de educação, prestados a título de assistência socialAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904002012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2277
  2. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127