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GM ADVOGADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2011 por GOUVEIA, MAGALHÃES, MARIANO, MENEZES E MOURY FERNANDES ADVOGADOS, processo nº 904001768, nas classes 45. Registro em vigor até 18/11/2034.

Número do processo904001768
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2011
Data da concessão18/11/2014
Vigência até18/11/2034
TitularGOUVEIA, MAGALHÃES, MARIANO, MENEZES E MOURY FERNANDES ADVOGADOS
CNPJ do titular12.995.541/0001-86
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ADVOGADOS".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica);Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propriedade intelectual (Consultoria em -);Propriedade intelectual (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arbitragem (Serviços de -);Arbitragem (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mediação;Mediação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Jogo de búzios, carta cigana, runas ou tarô;Jogo de búzios, carta cigana, runas ou tarô[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propriedade intelectual (Licenciamento de -);Propriedade intelectual (Licenciamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transferência tecnológica [serviços jurídicos];Transferência tecnológica [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240427232 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOUVEIA, MAGALHÃES, MARIANO, MENEZES E MOURY FERNANDES ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Henrique Magalhães Barros<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 08/04/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240427232 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca coletiva ou de certificação no prazo ordinário (328.1)<br /><b>Requerente: </b>GOUVEIA, MAGALHÃES, MARIANO, MENEZES E MOURY FERNANDES ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Henrique Magalhães Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2831
  3. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230477430 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GOUVEIA, MAGALHÃES, MARIANO, MENEZES E MOURY FERNANDES ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Henrique Magalhães Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  4. 12/11/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230477430 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GOUVEIA, MAGALHÃES, MARIANO, MENEZES E MOURY FERNANDES ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Henrique Magalhães Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar<br /> código IPAS089 · RPI 2810
  5. 18/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2289
  6. 26/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2277
  7. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

Classificação figurativa (Viena)