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LEODILUKA & RAFAEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2011 por SIDNEI GARCIA NAVAS, processo nº 904000192, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904000192
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSIDNEI GARCIA NAVAS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Banda de música [serviços de entretenimento];Sonorização;Grupo musical;Organização de bailes;Produção de shows;Entretenimento;Planejamento de festas;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904000192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2292
  2. 09/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "Leo di Luka" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou preste esclarecimentos sobre o mesmo. código IPAS136 · RPI 2279
  3. 27/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2151
  4. 06/12/2011 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2135

Classificação figurativa (Viena)