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LA PARADISO

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2011 por DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A., processo nº 903978113, nas classes 41. Registro em vigor até 26/05/2025.

Número do processo903978113
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2011
Data da concessão26/05/2015
Vigência até26/05/2025
TitularDIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.
CNPJ do titular04.200.700/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos (Serviços de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903978113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250233326 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>WAGNER OLIVEIRA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2902
  2. 12/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250233326 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>WAGNER OLIVEIRA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que o requerente não possui direito ao desconto no valor da retribuição devida, conforme consulta ao banco de dados da Receita Federal, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$1.574,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço correto. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250233326. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2888
  3. 26/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2316
  4. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110451030 (05/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  5. 02/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2278
  6. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

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