® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EXPRESSO CONVENIÊNCIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2011 por EXPRESSO CONVENIÊNCIA LTDA-EPP, processo nº 903974703, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903974703
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPRESSO CONVENIÊNCIA LTDA-EPP
CNPJ do titular11.958.480/0001-14
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CONVENIÊNCIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Fotocópia [reprodução de documentos];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903974703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2341
  2. 17/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140305453 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESSO CONVENIÊNCIA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2328, de 18/08/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2341
  3. 18/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2297, de 13/01/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800140305453, de 15/12/2014), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim. código IPAS402 · RPI 2328
  4. 18/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140305453 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESSO CONVENIÊNCIA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2328
  5. 13/01/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2297
  6. 16/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2280
  7. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

Classificação figurativa (Viena)