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Lulu Souto

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2011 por S M QUEIROZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 903969335, nas classes 14. Registro em vigor até 22/04/2035.

Número do processo903969335
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2011
Data da concessão22/04/2015
Vigência até22/04/2035
TitularS M QUEIROZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular11.588.337/0001-88
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pulseiras [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Brincos;Correntes [jóias e bijuterias];Pedras semipreciosas;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903969335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250232334 (08/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>S M QUEIROZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250180308 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>S M QUEIROZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  3. 22/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2311
  4. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  5. 29/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2286
  6. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

Classificação figurativa (Viena)