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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2011 por FIRE CUSTOM SHOP MUSICAL LTDA EPP, processo nº 903968061, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903968061
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularFIRE CUSTOM SHOP MUSICAL LTDA EPP
CNPJ do titular11.321.966/0001-47
UF · PaísSP · BR

Tradução: PONTE DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA, ALIMENTADOR, DISTRIBUIDOR DE ENERGIA

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de aviso de perda de velocidade;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Quadros de distribuição [eletricidade];Conversores elétricos;Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Aparelho de CD para veículo;Som (Aparelhos para gravação de -);Aparelho de proteção contra variação de tensão;Aparelho ou instrumento de proteção;Painéis de controle [eletricidade];Adaptador [elemento elétrico básico];Transmissores de sinais eletrônicos;Aparelho de telecomunicação;Aparelho ou instrumento de aferição;Aparelho ou instrumento de alarme;Medidores (Aparelhos elétricos -);Inversores [eletricidade];Estabilizador de voltagem;Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Máquina de edição de som e imagem;Aparelho ou instrumento de sinalização;Metrônomos;Selecionador de som [aparelho];Aparelho de comunicação ;Indutores [eletricidade];Alto-falante para eletrodoméstico;Som (Aparelhos para reprodução de -);Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Aparelho de resistência;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho elétrico para comutação;Placa para acumulador elétrico;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelho ou instrumento de controle;Painéis de distribuição;Regulador para iluminação de palco;Sonoros (Alarmes -);Caixas de distribuição [eletricidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903968061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2281
  2. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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