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GP SERVIÇOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2011 por PARO & FALLEIROS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - EPP, processo nº 903960710, nas classes 37. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo903960710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2011
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularPARO & FALLEIROS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - EPP
CNPJ do titular07.771.951/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Recauchutagem de pneus;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Instalação e reparação de alarme para veículo;Polimento de veículo;Lubrificação de veículos;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Manutenção de veículos;Borracharia (serviços de - );Limpeza de veículo;Pneus (Recauchutagem de -);Reparo de veículos;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Pneus (Vulcanização de -) [reparo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903960710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 27/07/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária nº 0023286-08.2018.4.02.5101 ? 31ª VF RJ. / Processo INPI 52400.071218/2018-77 / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado código IPAS029 · RPI 2638
  3. 27/07/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000440 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0023286-08.2018.4.02.5101 ? 31ª VF RJ. / Processo INPI 52400.071218/2018-77/ Pedido de Registro nº 903.960.710 ? GP SERVICOS / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, que determinou o deferimento e concessão do pedido de marca em litígio, nos seguintes termos: [DISPOSITIVO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro 903.960.710, relativo à marca mista GP SERVIÇOS..]<br /> código IPAS639 · RPI 2638
  4. 29/05/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000440 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Judicial Anulatória de Ato Administrativo cumulada com Obrigação de Fazer proposta por PARO & FALLEIROS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0023286-08.2018.4.02.5101.Referente ao processo INPI52400071218/2018-77.<br /> código IPAS462 · RPI 2473
  5. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150087275 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PARO & FALLEIROS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  6. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150087275 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PARO & FALLEIROS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  7. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815223684 (GP SUSPENSÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2305
  8. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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