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R8 comunicação

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2011 por R8 COMUNICAÇÃO LTDA - ME, processo nº 903944766, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903944766
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularR8 COMUNICAÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular11.312.525/0001-89
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "comunicação"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Agências de propaganda;Agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903944766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2342
  2. 17/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140299331 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>R8 Comunicação Ltda - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2329, de 25/08/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2341
  3. 25/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140299331 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>R8 Comunicação Ltda - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2329
  4. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  5. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

Classificação figurativa (Viena)