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EVOLUÇÃO TRANSPORTES E LOGÍSTICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2011 por EVOLUÇÃO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME, processo nº 903939231, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903939231
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularEVOLUÇÃO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME
CNPJ do titular09.019.461/0001-80
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Frete [transporte de mercadorias];Operação de rodovias [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Armazenagem de mercadorias;Expedição de frete;Transportes (Informações sobre -);Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Logística referente ao transporte de carga;Entrega de mercadorias;Reservas para transporte;Transporte;Transporte (Corretagem de -);Transporte por carro;Corretagem de frete [despachante de frete];Intermediação de carga;Despachantes (Serviços de -) de frete;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte por ônibus;Descarregamento [carga];Embalagem de mercadorias;Transporte (Reservas para -);Transporte de móveis;Corretagem de transporte;Móveis (Transporte de -);Transporte por caminhão;Frete (Serviços de despachantes de -);Despachante de frete somente para corretagem de frete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903939231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902190270 (TRANSPORTES EVOLUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2290
  2. 19/08/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresentar procuração de outorga dos diretos devidamente assinada pelos dois sócios da empresa, conforme claúsula nona da consolidação do contrato social anexada aos autos. código IPAS136 · RPI 2276
  3. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

Classificação figurativa (Viena)