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RESTAURANTE COME-SE BEM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2011 por MARIA IRMA FRANCISCO BISSOLI ME, processo nº 903929090, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903929090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA IRMA FRANCISCO BISSOLI ME
CNPJ do titular03.051.944/0001-86
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Bar (Serviços de -);Churrascaria [restaurante];Bufê (Serviço de -);Restaurantes;Auto-serviço (Restaurantes de -);Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903929090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140207236 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARIA IRMA FRANCISCO BISSOLI ME<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  2. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140207236 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIA IRMA FRANCISCO BISSOLI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  3. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140207231 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA IRMA FRANCISCO BISSOLI ME<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  4. 05/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818197374 (COME BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº (s) 900210435, 903381168, 903742357 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2274
  5. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

Classificação figurativa (Viena)