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IGREJA DA COMUNHÃO ÁGAPE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2011 por IGREJA DA COMUNHÃO ÁGAPE, processo nº 903923831, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903923831
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIGREJA DA COMUNHÃO ÁGAPE
CNPJ do titular08.664.539/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação religiosa;Organização e apresentação de simpósios;Assessoria, consultoria e informação ensino;Organização e apresentação de conferências;Produção de programas de rádio e televisão;Ensino (Serviços de -);Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Publicação de textos [exceto para publicidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903923831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140214665 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Igreja da Comunhão Ágape<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Beréa<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140214665 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Igreja da Comunhão Ágape<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Beréa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  3. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821394584 (RECANTO ÁGAPE) e Processo 818584742 (ÁGAPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2275
  4. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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