® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MIPIBU DISTRIBUIDORA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2011 por MIPIBU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 903914468, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903914468
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito02/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMIPIBU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.775.722/0001-06
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Biscoitos amanteigados;Canela [especiaria];Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Ketchup [molho];Nhoque;Bolo (Pó para -);Gelado (Iogurte -);Milho para pipoca;Temperos;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Farinha de milho;Massas alimentares;Pó para fabricação de doce;Sagu;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Chá;Chocolate;Farinha de rosca;Fermentos para massas;Flocos de milho;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Capeletti [massa alimentícia];Mostarda;Tempero [condimento];Alcaparras;Alimentos farináceos;Farináceos (Alimentos -);Milho (Farinha de -);Chá de fruta;Alimentares (Massas -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Especiarias;Massas [alimentares];Farofa;Orégano;Canjica (milho para - );Molhos [condimentos];Pipoca (Milho para -);Fermento;Molho de tomate;Polvilho;Pó para bolo;Bombons;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Chá de flor;Pó para pudim;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903914468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2264
  2. 11/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação – Propriedade Intelectual – Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2249
  3. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

Classificação figurativa (Viena)