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ESSÊNCIA CONSULTORIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2011 por ESSÊNCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA., processo nº 903902265, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903902265
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularESSÊNCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ do titular04.128.069/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Consultoria ];Consultoria em hardware de computador;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Instalação de software de computador;Instalação de software de computador[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computadores[ Consultoria ];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Atualização de -)[ Consultoria ];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Consultoria ];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática][ Consultoria ];Análise de sistemas [informática];Análise de sistemas [informática][ Consultoria ];Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador[ Consultoria ];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827779410 (E ESSENCE CONSULTORIA) e Processo 826469299 (ESSENCE CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2275
  2. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122