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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2011 por GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V., processo nº 903901706, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903901706
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Pipoca (Milho para -);Própole para consumo humano;Quiches;Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Tempero [condimento];Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Confeitos;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Macarrão;Malte para consumo humano;Massas com ovos [talharim];Menta para confeitos;Milho torrado;Empada;Esfiha;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Orégano;Pipoca salgada [pronta];Agente para engrossar sorvete;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pão de gengibre;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Semolina;Sorvete;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido para uso alimentar;Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Chocolate;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Iogurte congelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maionese;Maltose;Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Tomilho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Vinagre de erva;Capeletti [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Casquinha para sorvete;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Pimenta;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sanduíches;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Sucos de carne;Sushi;Tortillas;Molho para salada;Alcaparras;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Caramelos [doces];Cerveja (Vinagre de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme [culinária];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha moída (Produtos de -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Halva;Iogurte gelado;Levedura *;Moído (Milho -);Molho de tomate;Tortas [doces e salgadas];Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Pasta de amendoim;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Bala comestível ;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Tortas;Tortas de carne;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Algas [condimentos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Anis [grãos];Bebidas à base de chá;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bombons;Canela [especiaria];Cevada moída;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Espaguete;Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Flocos de aveia;Gelo para bebidas;Gengibre [especiaria];Hortelã-pimenta (Doces com -);Mel;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Suspiro;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de leite;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Araruta [fécula de -];Canelone [massa alimentícia];Louro;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Tabule;Torrado (Milho -);Tortas de arroz;Waffles;Aipo (Sal de -);Alcaçuz [confeito];Alimentos farináceos;Anis estrelado;Cacau;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maçapão;Massa para bolo;Massas alimentares;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de tapioca;Nhoque;Chá de flor;Chá de fruta;Churros [doce];Vinagre de álcool;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Canapé;Cacau em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Cominho;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Amendoim doce;Goiabada;Mostarda;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Pizzas;Pó para bolo;Pudins;Sagu;Salada (Molho para -);Tacos;Talharim;Vinagre;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de café;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Tortas de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Descascada (Cevada -);Farinha de rosca;Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Flavorizantes para café;Gelados comestíveis;Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Infusões não medicinais;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Empadão;Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Fécula de arroz;Pó para fabricação de doce;Vinagre de vinho;Canjica (milho para - );Café solúvel;Alfafa [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];Concentrados para preparar chá;Muesli;Pão;Sêmola para alimentação humana;Tomate (Molho de -);Açúcar *;Alimentares (Massas -);Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Café;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chutney [condimento];Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Geléias de frutas [confeitos];Milho (Flocos de -);Milho moído;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Chá da China;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Urucum para uso alimentar [condimento];Pastel;Açúcar de fruta;Noz-moscada;Pãezinhos;Panquecas;Trigo (Farinha de -);Água do mar [para cozinha];Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Bolo (Pó para -);Bolos;Brioches;Cacau (Produtos de -);Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Descascada (Aveia -);Farináceos (Alimentos -);Fermento;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo, natural ou artificial;Ketchup [molho];Malte (Biscoitos de -);Mar (Água do -) [para cozinha];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farofa;Floco de cereal;Crepe;Acarajé;Cacau [doce de-];Café em grão;Café em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903901706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180081650 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  2. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140207149 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  3. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140207149 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  4. 05/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2274
  5. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123