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CARMEN LA TALEGONA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2011 por CARMEN RIVAS ARANDA, processo nº 903899841, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903899841
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2011
Data da concessão22/09/2015
Vigência até22/09/2025
TitularCARMEN RIVAS ARANDA
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Produção de shows;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Organização de bailes;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Academia de dança;Educação (Serviços de -);Espetáculos (Serviços de -);Academias [educação];Divertimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903899841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 22/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2333
  3. 23/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150054953 (18/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>Maria del Carmen Rivas Aranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2320
  4. 23/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2294
  5. 05/08/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2274
  6. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122