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IRONMEN'S ACADEMIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2011 por JAIRO VASCONCELOS DA SILVA ACADEMIA - ME, processo nº 903874547, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903874547
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJAIRO VASCONCELOS DA SILVA ACADEMIA - ME
CNPJ do titular07.759.112/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de ginástica (Serviços de-); Aulas de ginástica; Academias [educação]; Educação física.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido IRONMAN, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811320758 (IRONMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida IRONMAN, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2433
  2. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020110113839 (RJ), de 07/11/2011 código 009 · RPI 2155
  3. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

Classificação figurativa (Viena)