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MOLECÃO CROC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2011 por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CROCANTES MOLECÃO LTDA-ME, processo nº 903871106, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903871106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2011
Data da concessão04/11/2014
Vigência até04/11/2024
TitularINDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CROCANTES MOLECÃO LTDA-ME
CNPJ do titular10.686.058/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Doces [confeitos];Amendoins (Confeitos de -);Amendoim doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903871106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2775
  2. 12/12/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230411676 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2762
  3. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230411676 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  4. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  5. 12/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2275
  6. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

Classificação figurativa (Viena)