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CENTRAL DE COBRANÇAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2011 por CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA, processo nº 903870320, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903870320
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA
CNPJ do titular11.089.347/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria financeira;Consultoria financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de risco financeiro;Gestão de risco financeiro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão financeira;Gestão financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cobranças de dívidas (Agências de -);Cobranças de dívidas (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cobrança (Serviços de -);Cobrança (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração financeira;Administração financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Financeira (Gestão -);Financeira (Gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CENTRAL DE COBRANÇAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2273
  2. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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