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SUSTAIN TOTAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2011 por INSTITUTO BRASILEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, processo nº 903869373, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903869373
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO BRASILEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CNPJ do titular10.584.560/0001-94
UF · PaísSC · BR

Tradução: Sustentabilidade total

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Simpósios (Organização e apresentação de -);Simpósios (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seminários (Organização e apresentação de -);Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Congressos (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conferências (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903869373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SUSTAIN TOTAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2449
  2. 23/02/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900203293 (TOTAL) código IPAS142 · RPI 2355
  3. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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