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SHOPPING 45

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2011 por JORGE DE SOUZA OTONI, processo nº 903868849, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903868849
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE DE SOUZA OTONI
UF · PaísRJ · BR

Tradução: SHOPPING = compras

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade;Administração comercial;Organização e administração de empresa;Administração comercial de shopping center;Arquivista.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903868849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140258242 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JORGE DE SOUZA OTONI<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140258242 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JORGE DE SOUZA OTONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  3. 29/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da pet. (WB/850140153357) de 04/08/2014. código IPAS024 · RPI 2286
  4. 29/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com os produtos reivindicados. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2273
  5. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)