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TRANSPORTES EMBARCADOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2011 por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, processo nº 903867427, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903867427
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ do titular61.198.164/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Corretagem de transporte;Transporte marítimo;Transporte por balsa;Logística referente ao transporte de carga;Transporte fluvial;Transporte por barcaça;Transporte por caminhão;Transporte de passageiros;Transporte por ônibus;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Transporte;Transporte de móveis;Transporte por barco;Transporte por táxi;Operação de aeroportos [transporte];Informações sobre transportes;Transporte por carro;Transporte de valores;Transporte aéreo;Transporte de viajantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903867427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140195515 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140195515 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  3. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter necessário seguido por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2273
  4. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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