® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COSTA BLANCA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2011 por MOLISUD S/A, processo nº 903862514, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903862514
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMOLISUD S/A
UF · País— · AR

Tradução: COSTA BRANCA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos]; Mostarda (Farinha de -); Pãezinhos; Pão; Própole para consumo humano; Própolis para consumo humano; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Tapioca; Aletrias [massas]; Aveia moída; Bebidas à base de chá; Cacau (Bebidas à base de -); Decorações comestíveis para bolos; Espaguete; Farináceos (Alimentos -); Feijão (Farinha de -); Glicose para uso alimentar; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Mar (Água do -) [para cozinha]; Massas [alimentares]; Milho torrado; Molho de tomate; Leite de soja [condimento]; Extrato de tomate ; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de araruta; Floco de cereal; Chá de fruta; Polvilho; Salgadinho, exceto croquete; Vinagre de vinho; Pasta de amendoim; Açúcar de fécula; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ; Cominho; Alho [condimento]; Casquinha para sorvete; Mostarda; Pimentão [temperos]; Rolinhos primavera; Talharim; Torrado (Milho -); Tortas de carne; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Aveia descascada; Biscoitos; Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Cereais (Preparações feitas com -); Chá gelado; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha moída (Produtos de -); Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Empada; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Tomilho; Farinha de batata; Vinagre de leite; Cacau em pó; Café em grão; Alcaravia (cominho-armênio); Amendoim doce; Barra dietética de cereais; Pasta de amêndoas; Picles mistos [condimento]; Quiches; Ravióli; Sal de cozinha; Salsichas (Materiais para engrossar -); Semolina; Sorvetes; Tacos; Tortas de arroz; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas torradas; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Biscoitos de água e sal; Bolo (Massa para -); Café não torrado; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate (Bebidas à base de -); Comestíveis (Gelados -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Creme [culinária]; Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Fermentos para massas; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Iogurte congelado; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Lasanha; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Farinha de aveia; Farofa; Chá da China; Quindim, brigadeiro e cajuzinho ; Urucum para uso alimentar [condimento]; Pastel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Acarajé; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ; Pão de gengibre; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Soja (Farinha de -); Tabule; Trigo (Farinha de -); Waffles; Molho para salada; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz (Tortas de -); Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bombons; Caramelos [doces]; Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chocolate; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Empadas [tortas]; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas para uso alimentar *; Gelado (Chá -); Gengibre [especiaria]; Macarrão; Malte (Biscoitos de -); Maltose; Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Melaço (Xarope de -); Milho moído; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Esfiha; Farinha integral [uso alimentar]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Vinagre de álcool; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Concentrados para preparar chá; Pastilhas [confeitos]; Tempero [condimento]; Tortillas; Açúcar *; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito]; Amendoins (Confeitos de -); Bebidas à base de cacau; Bolos; Cacau; Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Cevada descascada; Chá; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Doces com hortelã-pimenta; Farinha de rosca; Farinhas para uso alimentar; Fermento; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Gelados comestíveis; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Tortas [doces e salgadas]; Farinha de mandioca; Chá de flor; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Açúcar de fruta; Bala comestível ; Goiabada; Muesli; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Soja (Molho de -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Temperos; Açafrão [temperos]; Água do mar [para cozinha]; Anis estrelado; Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Brioches; Chutney [condimento]; Descascada (Aveia -); Fermento (Pão sem -); Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Levedura *; Milho (Flocos de -); Extrato de café; Orégano; Churros [doce]; Pipoca doce [pronta]; Crepe; Capeletti [massa alimentícia]; Louro; Guaraná [pó para preparar bebida]; Panquecas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pipoca (Milho para -); Pudins; Sagu; Sorvete; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Biscoitos amanteigados; Bolos (Decorações comestíveis para -); Cerveja (Vinagre de -); Condimentos; Congelado (Iogurte -); Cuscuz [sêmola]; Farinha de milho; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Maionese; Moído (Milho -); Farinha de cevada; Farinha de tapioca; Fécula de arroz; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Suspiro; Pipoca salgada [pronta]; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI); Canelone [massa alimentícia]; Cacau [doce de-]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ; Alfafa [condimento]; Aveia integral em pó; Noz-moscada; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pimenta; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Sucos de carne; Sushi; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tomate (Molho de -); Tortas; Alcaparras; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de café; Bolo (Pó para -); Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Cacau (Produtos de -); Café (Bebidas à base de -); Café (Sucedâneos de -); Canela [especiaria]; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Confeitos; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Especiarias; Flavorizantes para café; Gelado (Iogurte -); Geleias de frutas [confeitos]; Halva; Iogurte gelado; Maçapão; Malte para consumo humano; Massas com ovos [talharim]; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de trigo; Nhoque; Vinagre de erva; Açúcar líquido; Araruta [fécula de -]; Canapé; Canjica (milho para - ); Café em pó; Café solúvel; Brigadeiro, cajuzinho e quindim.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903862514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823631702 (COSTABLANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2389
  2. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110021819 (visualizar no Portal INPI), de 07/11/2011 código 009 · RPI 2155
  3. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

Mesma marca em outras classes