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IMOBILIÁRIA MILETOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2011 por PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, processo nº 903860104, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903860104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2011
Data da concessão23/12/2014
Vigência até23/12/2024
TitularPORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA
CNPJ do titular01.064.644/0001-06
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "IMOBILIÁRIA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Engenharia;Projeto de arquitetura;Arquitetura;Consultoria em arquitetura;Desenho de plantas para construção;Planejamento urbano;Decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Engenharia civil [projeto de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903860104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2790
  2. 02/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220462710 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MILETUS ENGENHARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2778
  3. 01/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220462710 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MILETUS ENGENHARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2704
  4. 23/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2294
  5. 04/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2287
  6. 29/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com poderes para representar a marca em tela. código IPAS136 · RPI 2273
  7. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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Classificação figurativa (Viena)